Na manhã do dia 13 de junho do ano passado, os corpos de dois homens foram encontrados com marcas de tiros na cabeça em uma propriedade rural em Vilhena. As vítimas foram mortas em um sítio na Linha Chafariz.
Ainda naquela manhã, a polícia prendeu o suspeito dos homicídios na casa do avô, em um sítio na mesma região. Também descobriu que as vítimas, Maurício Gomes dos Santos, de 30 anos, e Enrique Junio Mendonça Borges, 35, eram moradores de Cacoal, e que estavam na região prestando serviços de construção de cerca na fazenda.
Gabriel confessou as mortes e alegou que o fez em legítima defesa.
O Ministério Público denunciou Gabriel por duplo homicídio qualificados por meio cruel e por recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também o denunciou pelos crimes conexos de porte ilegal de arma de fogo e destruição de cadáver, já que o réu teria arrastado com a motocicleta o corpo de uma das vítimas.
Já a defesa, sustentada pela Defensoria Pública, pediu a absolvição, alegando que o denunciado agiu em legítima defesa putativa. Supletivamente, pugnou pelo decote das qualificadoras.
Os jurados condenaram o réu pelo duplo homicídio e pelos crimes conexos de porte ilegal de arma e destruição de cadáver. Mas, acolheram em parte as teses defensivas, afastando as qualificadoras.
Ao dosar as penas, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva aplicou inicialmente pena de 8 anos para cada homicídio, 2 anos para o crime de destruição de cadáver e 2 anos e 6 meses para o porte ilegal de arma de fogo.
A magistrada aplicou a regra do crime continuado em relação aos crimes de homicídio e aumentou a pena de um dos crimes em 1/6, fixando em 9 anos e 4 meses a pena pelos dois homicídios. Por fim, aplicou a regra do concurso material
Depois aplicou a regra do concurso material e somou as penas para chegar a pena definitiva de 13 anos e 10 meses no regime inicial fechado.