Porto Velho, RO – O Governo do Estado de Rondônia emitiu, na noite desta sexta-feira (15), o Decreto nº 25.728 de 15 de janeiro de 2021 que determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, em municípios do Estado de Rondônia.
O novo decreto passa a vigorar a partir deste domingo (17) e terá duração de 10 (dez) dias, encerrando no dia 26 de janeiro. Poderá ocorrer prorrogação do prazo com a reclassificação dos municípios observando requisitos técnicos.
Um dos principais pontos observados no novo decreto é o artigo 2º, que rege: “Fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados no Anexo I do distanciamento social controlado, entre 20h (vinte horas e 6h (seis horas), ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:
I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
V – o deslocamento às unidades de saúde para atendimento emergencial.
O decreto salienta ainda que toda pessoa que necessite transitar nos espaços e vias públicas entre às 20h e 6h ficará obrigado a apresentar declaração feita a próprio punho, impressa, ou gerada eletronicamente e salva no celular através do site da Secretaria de Finanças (Sefin), através do link: http://covid10.sefin.ro.gov.bt/formularios/circulacao_pessoa. Caso o cidadão faça uma declaração falsa, visando burlar as regras do decreto, poderá sofrer sanções penais e administrativas.
A fiscalização e aplicação de multas serão realizadas pelas autoridades estaduais e municípios em todo o território do Estado de Rondônia.
Fonte: Lente Nervosa