A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, após identificar indícios de irregularidades no cumprimento das exigências legais e contratuais para o início da tarifação. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de uma Ação Civil Pública .
A ação foi ajuizada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. As entidades questionam o início da cobrança de pedágio no trecho concedido da rodovia, alegando que não foram atendidos os requisitos previstos no contrato de concessão.
Na decisão, o magistrado destaca que o contrato firmado entre a ANTT e a concessionária estabelece condicionantes claras para a implantação da tarifa, como a conclusão dos chamados “trabalhos iniciais” em toda a extensão da rodovia, a implantação das praças de pedágio (ou sistema equivalente), além da apresentação de relatórios técnicos que comprovem a segurança e a trafegabilidade da via .
Entretanto, segundo a análise judicial, a fiscalização realizada pela ANTT foi baseada em vistorias amostrais extremamente limitadas, que abrangeram menos de 2% dos aproximadamente 686 quilômetros concedidos. O juiz apontou que essa metodologia desrespeita o próprio Programa de Exploração da Rodovia (PER), que exige avaliações contínuas e técnicas em 100% da extensão da via, especialmente em aspectos diretamente ligados à segurança dos usuários, como pavimentação, drenagem e sinalização .

Outro ponto fortemente criticado na decisão foi a rapidez com que a concessionária declarou a conclusão das obras iniciais. Embora o contrato previsse um prazo estimado entre 12 e 24 meses para a execução desses serviços, a empresa informou ter finalizado os trabalhos em apenas dois meses. Para o magistrado, essa alegação causa “incredulidade”, sobretudo diante do histórico de precariedade da rodovia e da existência de diversas ações judiciais envolvendo acidentes atribuídos a falhas no pavimento .
A Justiça também questionou a implantação do sistema de cobrança de pedágio no modelo “free flow”, que dispensa praças físicas e utiliza pórticos eletrônicos. O juiz ressaltou que a ANTT não realizou estudos suficientes sobre o impacto social e econômico do sistema em Rondônia, estado que enfrenta sérias dificuldades de acesso à internet em várias comunidades. Além disso, foi apontado o descumprimento do prazo contratual mínimo de três meses para ampla comunicação aos usuários antes do início da cobrança, já que a tarifação foi autorizada em apenas dez dias após a deliberação da agência .
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado entendeu que há probabilidade do direito alegado pelas entidades autoras e risco de dano irreparável aos usuários, uma vez que os valores cobrados indevidamente seriam de difícil restituição. Com isso, determinou a suspensão da cobrança de pedágio em todo o trecho da BR-364 concedido à iniciativa privada, até nova deliberação judicial .
A decisão tem efeito imediato e as rés foram intimadas a cumprir a ordem judicial com urgência. O mérito da ação ainda será analisado ao longo do processo.


