sábado, 15 de fevereiro de 2025
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CORTE DE ENERGIA: Dep Edevaldo Neves ressalta avanço crucial para os Direitos dos Consumidores em Rondônia

A nova lei reflete o empenho contínuo dos parlamentares estaduais em atender às necessidades do povo. “Nosso trabalho é proteger os direitos dos cidadãos e lutar por uma sociedade mais justa,” reforçou o deputado.

Em janeiro de 2025, a Assembleia Legislativa de Rondônia celebrou uma importante conquista com a sanção da Lei Nº 5.953, que traz significativas mudanças nos direitos dos consumidores do estado. A medida, assinada pelo vice-governador Sérgio Gonçalves, atuando como governador em exercício, moderniza a antiga Lei Nº 4.660/2019 e estabelece novas diretrizes para evitar cortes indevidos no fornecimento de energia elétrica.

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Entre as novidades, destaca-se a proibição de cortes de energia pelas concessionárias antes de 90 dias após o vencimento da fatura. Além disso, as empresas de serviços essenciais passam a ser obrigadas a emitir um aviso prévio com, pelo menos, 15 dias de antecedência antes de interromper o fornecimento.

O deputado estadual Edevaldo Neves, reconhecido defensor dos direitos dos consumidores, celebrou a iniciativa. “Essa medida é um avanço significativo para garantir mais dignidade e respeito aos rondonienses. Ela demonstra o compromisso da Assembleia Legislativa em promover mudanças que impactam positivamente a vida da população.”

A nova lei reflete o empenho contínuo dos parlamentares estaduais em atender às necessidades do povo. “Nosso trabalho é proteger os direitos dos cidadãos e lutar por uma sociedade mais justa,” reforçou o deputado.

Atenção, Consumidores!

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Se enfrentar problemas relacionados ao corte de energia elétrica ou identificar o descumprimento da lei, denuncie aos órgãos competentes. A participação de todos é essencial para fortalecer os direitos dos consumidores em Rondônia!

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