sexta-feira, 19 de abril de 2024
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POLÊMICA – Família é constrangida em famoso restaurante da capital por cobrança de 10% de serviços

O funcionário do restaurante afirmou que se caso os clientes não quisessem pagar os 10%, teriam que ir buscar os pedidos na bancada da cozinha.

Porto Velho, RO – Oito pessoas da mesma família passaram por constrangimento na tarde do último sábado (26) em um restaurante localizado na Avenida Pinheiro Machado, centro da capital. Toda a confusão se deu pelo aviso da cobrança de 10% em cima do valor da conta pelos serviços prestados pelos garçons.

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Conforme informou o denunciante, por volta das 14h, a família foi até o restaurante para almoçar e, logo na chegada, quando a mesa foi escolhida, o garçom levou o cardápio e afirmou que naquele ambiente era cobrada a taxa de 10% em cima do valor da conta total. Foi questionado ao garçom sobre a opção de o cliente escolher se paga ou não os 10% de serviços, porém, o funcionário do restaurante afirmou que se caso os clientes não quisessem pagar os 10%, teriam que ir buscar os pedidos na bancada da cozinha.

Alguns estabelecimentos chegam até mesmo a veicular no rodapé das “notinhas” que a cobrança possui respaldo legal, em razão da existência de Convenções Coletivas firmadas entre sindicatos de patrões e empregados, de modo a constranger o consumidor, fazendo-o crer que as Convenções Coletivas trabalhistas têm o condão de tornar a gorjeta exigível do cliente. Todavia, esse argumento não procede. Constranger o consumidor a pagar os 10% é prática abusiva e, portanto, ilegal.

Como se sabe, o art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988, estatui como direito fundamental a máxima de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (princípio da legalidade). Nesse sentido, cabe destacar que as Convenções Coletivas são fontes normativas do Direito do Trabalho, não produzindo efeitos em relação a terceiros totalmente estranhos à relação de trabalho. Sendo assim, não incide sobre a relação de consumo. Mas, aproveitando-se da ignorância do consumidor em relação a esse detalhe técnico, o qual não é de conhecimento amplo por parte do leigo, o fornecedor acaba ludibriando o cliente no momento da apresentação da conta.

O gerente do restaurante foi chamado e em conversa com a família, reiterou o que o garçom havia informado minutos antes. Revoltada, a família se retirou do local e foi almoçar em outro restaurante. “Costumo pagar os 10%, mas após avaliar o atendimento que me foi oferecido. Não sou obrigado a pagar sob pressão”, comentou o cliente à reportagem.

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Fica aberto o espaço caso o gerente e/ou algum outro responsável pelo restaurante queira se manifestar acerca do caso.

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2 respostas

  1. Porque o cliente tem que dizimar para o garson? O cliente não é seu patrão, eu creio que o garson está fazendo o trabalho ao qual foi contratado. Os 10% é pago como gorjeta, de livre e espontânea vontade.

  2. Ja fui constrangida também nesse mesmo estabelecimento comecial. Fui em um dia dos namorados, o ambiente lotado, demorou umas 2h para a comida ser servida, no final eu nao quis pagar os 10% pelo serviço de péssima qualidade (quesito tempo), o garçom foi super mal educado e tbm disse que era obrigatório, eu e meu esposo ambos advogados explicamos que não era assim que se procedia, foi horrível, saimos revoltados e nunca mais voltamos. Nao coloco mais mais pés nesse local tem uns 3 anos…

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