sexta-feira, 29 de março de 2024
Search
Close this search box.
Publicidade
Ferj

Globo é condenada a pagar R$ 156 milhões à Ferj por rescisão do Carioca

A Ferj rechaçava essa tese e dizia que não havia motivo para o rompimento. Mas a Globo rescindiu o contrato do campeonato.

A Justiça do Rio condenou a Globo a pagar R$ 156 milhões à Ferj (Federação de Futebol do Rio de Janeiro) pela rescisão do contrato de direitos de transmissão do Carioca. Foram duas decisões favoráveis à entidade dadas pela 10a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio contra a emissora. Ainda cabe recurso a instâncias superiores. No meio do ano passado, iniciou-se a disputa entre a Globo e a Ferj em meio ao Carioca. O Flamengo usou a MP do Mandante para transmitir seus jogos em casa, o que levou a emissora a dizer que houve violação de seus direitos contratuais. A Ferj rechaçava essa tese e dizia que não havia motivo para o rompimento.

Publicidade

A Ferj rechaçava essa tese e dizia que não havia motivo para o rompimento. Mas a Globo rescindiu o contrato do campeonato. Em paralelo, Fluminense, Vasco e Botafogo entraram em acordo com a emissora com pagamentos de indenizações no ano passado. Por isso, não têm direitos sobre o ressarcimento concedido pela Justiça. A Ferj, no entanto, continuou na Justiça a cobrar indenização pela rescisão contratual que considerou como indevida. Entrou com duas ações por meio do escritório de advocacia Prado & Oliveira Advogados Associados: uma tinha o pedido de liminar para pagamento do ano de 2020 e transmissão dos jogos; e outra requisitava indenização por danos materiais relacionada a todo o contrato. Ambas foram consideradas procedentes.

Nesta quinta-feira, o juiz Ricardo Cyfer, da 10a Vara Cível do TJ do Rio de Janeiro, julgou procedente os pedidos de indenização da Ferj. Na decisão liminar, afirmou: “constituindo-se a presente em título executivo em favor da parte autora, no valor de R$ 17.291.105,20 (dezessete milhões, duzentos e noventa e um mil, cento e cinco reais e sessenta centavos), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios a partir da citação.

Em outra ação monitória, o juiz considerou que a Globo deve o pagamento de indenização à Ferj a títulos de danos materiais no valor de R$ 138,9 milhões referente ao contrato do Carioca que se encerraria apenas em 2024. Ou seja, é o total de recursos a que a entidade teria direito pelos outros quatro anos de contrato. Assim, as duas decisões obrigam a Globo a pagar R$ 156,2 milhões para a Ferj pelo rompimento dos contratos. O valor deve ser ainda maior. A decisão também concedeu à Ferj “lucros cessantes” pelo final do contrato, valor que ainda será calculado.

Em sua argumentação na Justiça, a Ferj requisitou que fosse declarada a “existência, validade e eficácia do contrato para as temporadas de 2017-2024; declaração da inexistência do suposto ato ilícito que deu causa a rescisão unilateral e a obrigação do Grupo Globo ao cumprimento do negócio jurídico.” Assim, queria que o contrato fosse cumprido com transmissões dos jogos e pedido de indenização. Havia a requisição de arresto judicial de R$ 90 milhões em recursos da Globo pela temporada de 2021. Na sua defesa, a Globo alega que o seu direito de exclusividade do contrato foi desrespeitado porque tinha contrato sobre todos os jogos do campeonato com exceção do Flamengo. E afirma que a Ferj não agiu de maneira adequada por não ter evitado a transmissão da partida entre Flamengo x Boavista. Acusa a Ferj de defender os interesses do Flamengo e desrespeitar o regulamento de competições.

Publicidade

E a Globo ainda considera fora de proporções os pedidos de indenização da Ferj, alegando que a entidade só tem 10% do contrato do Carioca. Em sua decisão, o juiz Ricardo Cyfer deu razão à Ferj. Afirmou que “era de conhecimento da emissora que o Flamengo não era signatário do contrato, acontecimento este que resultou na queda de 25% do valor da proposta, fato incontroverso neste processo. Nesse ponto, não cedendo os seus direitos por meio do negócio jurídico em análise, o clube poderia transmitir o jogo pautado na medida provisória.” Ou, a transmissão do jogo Flamengo x Boavista não configuraria quebra contratual. E a sentença complementa a informação: “Sobre eventual ilícito contratual praticado pela autora (Ferj) ao permitir a realização do jogo, tal fato não se deu. Conforme ressaltado anteriormente, a medida provisória é um ato normativo que produz efeitos imediatos. Assim, caso a Federação atuasse no sentido de impedir a realização da partida estaria procedendo em desacordo com lei federal que era vigente naquele momento.

” E afirma que a Ferj agiu com boa fé no caso. Com isso, a Justiça decidiu conceder boa parte da indenização pleiteada pela Ferj com o pagamento de toda sua parte no contrato, totalizando os R$ 156 milhões. Não foi determinada a retomada do contrato já que a Ferj assinara com outras partes uma nova cessão de direitos do Carioca. Nem foi dado o arresto judicial de recursos da Globo por entender que a emissora tem condições de pagar a indenização.

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais de

Não temos mais notícias para mostrar.