Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia desta sexta-feira (09), a Lei nº 4.967, que “Estabelece a isenção do ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública, indicados no artigo 143 da Constituição do Estado”. O projeto foi de autoria do deputado Ismael Crispin (PSB).
Segundo o deputado, o projeto de projeto de Lei Ordinário 362/2019 foi apresentado no dia 3 de dezembro de 2019. “Sem dúvidas esse foi um dos projetos mais difíceis do meu mandato. Mas, hoje podemos comemorar mais uma grande vitória para os servidores da segurança pública de Rondônia”, disse Ismael.
De acordo Ismael Crispin, os profissionais da segurança pública, têm como instrumento de trabalho a arma de fogo, um dos dez produtos com maior carga tributária do país, chegando a mais de 70% sobre o valor do produto. “Essa carga atinge diretamente esses profissionais, quer seja nas armas públicas, ou nas armas particulares utilizadas para deslocamento para ir e voltar do serviço”, frisou.
Crispin reforçou que as outras categorias profissionais têm o reconhecimento por parte do Estado da isenção do imposto para seu instrumento de trabalho, como ocorre com os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos.
Conforme o texto da lei, a isenção estabelecida na lei limita à aquisição de uma arma a cada dois anos.
Fonte: Rondoniagora