terça-feira, 28 de outubro de 2025

Deputado Geraldo da Rondônia tem pedido de liminar negado pelo Presidente do STF Luiz Fux

A decisão do trânsito em julgado foi publicada no dia 12/10 pelo Supremo Tribunal Federal – STF, quando tornou Geraldo da Rondônia réu sendo condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, ficando substituída, por duas penas, a primeira em pagamento de pecúnia no valor de R$ 20.000,00 em favor da sociedade e a segunda a prestação de serviços à comunidade pelo tempo que durar a condenação.