sexta-feira, 29 de agosto de 2025
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Rocha contesta no STF lei que obriga reserva de vagas para advogados em estacionamentos

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é o relator de uma matéria considerada polêmica e de interesse para Rondônia. O governador Marcos Rocha, questionou e ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6937) contra lei N° 5.047/2021 aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) que obriga a reserva de 5% das vagas de estacionamento em órgãos públicos para os advogados.

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De acordo com a ADI 6937, a lei aprovada pelos deputados “invadiu a competência do Executivo”, da qual “caberia dispor sobre provimento de cargos, organização e funcionamento da administração pública, e violou o princípio da separação dos Poderes”.

Na mesma linha, Rocha argumentou por meio de sua assessoria jurídica, que o poder “executivo tem a função de planejar, organizar e direcionar a execução de políticas e de serviços públicos” conforme prega a Constituição.

Um ponto alto da ADI diz respeito à consideração de que caso seja posta em execução, a lei pode abrir brechas para privilégios ‘injustificado para os advogados’. “Segundo a Lei estadual 5.047/2021, apesar da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça e de todas as garantias para o exercício dessa função social, a Lei estadual 5.047/2021 cria privilégio injustificado para os advogados, o que viola o princípio da isonomia”, reforça trecho.

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