quinta-feira, 14 de novembro de 2024
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CENSURA – Conselheira da OAB que teve contas reprovadas em condomínio pede exclusão de matéria e tem pedido negado na justiça

Diante da grave denúncia noticiada, a advogada, que é Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) e Presidente da Comissão de Celeridade Processual, ingressou com ação judicial, com pedido Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada.

No final da tarde da última quarta-feira (13), o site Lente Nervosa noticiou o fato da advogada Márcia de Oliveira Lima, que é síndica do Condomínio Garden Club, na capital, ter suas contas do ano de 2023 reprovadas. Tal fato gerou incômodo na síndica, que entrou com ação contra o jornal eletrônico, solicitando que a matéria fosse excluída do perfil no Instagram (@lentenervosaoficial).

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Uma auditoria independente conduzida por condôminos apontou graves irregularidades na execução de obras nas garagens do condomínio, incluindo favorecimento e pagamentos suspeitos à empresa Rondônia Serviços – para a qual a própria síndica atuava como advogada.

A auditoria baseia-se em documentos que indicam que a síndica atuava em benefício da empresa contratada e em conflito direto com os interesses do condomínio.

Diante da grave denúncia noticiada, a advogada, que é Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) e Presidente da Comissão de Celeridade Processual, ingressou com ação judicial, com pedido Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada.

A juíza analisou o caso, sendo que a advogada afirmou que a matéria possui conteúdo calunioso, e ainda solicitou que fosse informada a origem da matéria, com o nome do autor/solicitante e que lhe fosse concedido o direito de resposta, o que nunca foi negado pelo jornalista.

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“O que se evidencia dos autos é que o pedido em sede de tutela se confunde com o pedido final e exige uma quase certeza da veracidade dos fatos alegados. Desta forma, considerando que conceder a tutela antecipada implicaria na análise do mérito, o que é vedado nesta fase processual, entendo não ser o caso de concessão em caráter liminar”, declarou a magistrada.

A juíza foi justa em reconhecer que não há exagero ou urgência para retirar a notícia do ar. A advogada não nega os fatos, apenas tenta calar a imprensa, sob o argumento de euforia o caso está sendo discutido na justiça.

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