O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques impediu, nesta sexta-feira (23), que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, determine a suspensão ou restrinja o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, sem que a questão seja submetida à análise judicial competente.
A decisão foi tomada após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionar o tribunal preventivamente, diante da possibilidade de novas medidas contra o canal, que reúne milhões de apoiadores e é coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
Na determinação, Floriano estabeleceu que a Presidência do TSE não poderá utilizar procedimentos administrativos para retirar o canal do ar, limitar seu alcance ou restringir suas funcionalidades. Eventuais medidas dessa natureza deverão respeitar os procedimentos judiciais adequados e a competência do plenário da Corte.
Disputa dentro do TSE
O caso ganhou força após Nunes Marques determinar que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, apresentasse, em até 24 horas, um relatório técnico detalhando o funcionamento do canal. A solicitação ocorreu após questionamentos apresentados pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa presidencial.
A oposição acusa o canal de promover ações coordenadas para ampliar artificialmente o alcance de publicações e questiona o cumprimento das regras eleitorais. A campanha petista, por sua vez, sustenta que eventuais irregularidades devem ser investigadas pelos meios judiciais apropriados, sem que haja uma suspensão administrativa preventiva.

Ao fundamentar a decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou que a fiscalização administrativa das plataformas digitais não pode ser utilizada como instrumento para aplicar sanções diretas a candidatos, partidos ou pessoas físicas sem o devido procedimento judicial.
O magistrado também destacou que a organização de apoiadores para compartilhar conteúdos nas redes sociais não configura, por si só, uma irregularidade. Caso sejam identificadas possíveis infrações eleitorais, elas deverão ser apuradas em procedimentos específicos.
A liminar determina ainda que a Meta cumpra a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de apuração por eventual descumprimento.
Apesar de impedir novas restrições administrativas individuais, a decisão não representa uma autorização irrestrita para a divulgação de qualquer conteúdo pelo canal. Eventuais infrações eleitorais continuam sujeitas à investigação e às medidas previstas na legislação.
A liminar concedida por Floriano de Azevedo Marques deverá ser submetida ao plenário do TSE, responsável por avaliar sua manutenção.


