sábado, 24 de outubro de 2026
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Ministro do TSE impede presidente da Corte de derrubar canal “Exército do Lula”

Em 23/10/2026 às 17:38 ⚬ Por Lente Nervosa

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques impediu, nesta sexta-feira (23), que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, determine a suspensão ou restrinja o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, sem que a questão seja submetida à análise judicial competente.

A decisão foi tomada após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionar o tribunal preventivamente, diante da possibilidade de novas medidas contra o canal, que reúne milhões de apoiadores e é coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

Na determinação, Floriano estabeleceu que a Presidência do TSE não poderá utilizar procedimentos administrativos para retirar o canal do ar, limitar seu alcance ou restringir suas funcionalidades. Eventuais medidas dessa natureza deverão respeitar os procedimentos judiciais adequados e a competência do plenário da Corte.

Disputa dentro do TSE

O caso ganhou força após Nunes Marques determinar que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, apresentasse, em até 24 horas, um relatório técnico detalhando o funcionamento do canal. A solicitação ocorreu após questionamentos apresentados pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa presidencial.

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A oposição acusa o canal de promover ações coordenadas para ampliar artificialmente o alcance de publicações e questiona o cumprimento das regras eleitorais. A campanha petista, por sua vez, sustenta que eventuais irregularidades devem ser investigadas pelos meios judiciais apropriados, sem que haja uma suspensão administrativa preventiva.

Ministro do TSE impede presidente da Corte de derrubar canal “Exército do Lula”

Ao fundamentar a decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou que a fiscalização administrativa das plataformas digitais não pode ser utilizada como instrumento para aplicar sanções diretas a candidatos, partidos ou pessoas físicas sem o devido procedimento judicial.

O magistrado também destacou que a organização de apoiadores para compartilhar conteúdos nas redes sociais não configura, por si só, uma irregularidade. Caso sejam identificadas possíveis infrações eleitorais, elas deverão ser apuradas em procedimentos específicos.

A liminar determina ainda que a Meta cumpra a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de apuração por eventual descumprimento.

Apesar de impedir novas restrições administrativas individuais, a decisão não representa uma autorização irrestrita para a divulgação de qualquer conteúdo pelo canal. Eventuais infrações eleitorais continuam sujeitas à investigação e às medidas previstas na legislação.

A liminar concedida por Floriano de Azevedo Marques deverá ser submetida ao plenário do TSE, responsável por avaliar sua manutenção.

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