Após mais de uma década enfrentando uma batalha judicial para ter direito ao suicídio assistido, a psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, morreu na última quinta-feira (9/7), após aceitar se submeter à eutanásia.
Ela havia sido diagnosticada com Transtorno Depressivo Maior grave e persistente, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade. Desde 2019, foi internada nove vezes por crises agudas e tentou se suicidar em várias ocasiões. De acordo com ela mesma, se sentia sem forças para continuar.
“Sinto que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo […] Para mim, já chega”, disse Giraldo em uma reportagem do telejornal colombiano Noticias Caracol, exibida em março, que tornou o seu caso público.
Batalha judicial
O suicídio assistido por médicos é uma figura jurídica que permite ao paciente ter acesso a medicamentos e ao acompanhamento de profissionais de saúde para morrer de acordo com sua própria vontade. Diferentemente da eutanásia, em que o médico administra o medicamento que causa a morte, no suicídio assistido é o próprio paciente quem o realiza.
A Colômbia é um dos países que mais avançaram no reconhecimento do direito à morte digna e na definição de regras para que esse direito possa ser exercido. No país, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido por médicos são descriminalizados, em casos que a pessoa sofre de uma doença grave e incurável que provoca sofrimento físico ou psicológico incompatível com sua concepção de uma vida digna.
Mesmo assim, Giraldo teve negado o direito de pôr fim à própria vida de forma digna, com assistência médica. Até os últimos dias de vida, travou, ao lado de seu advogado Lucas Correa Montoya, uma batalha judicial para se tornar a primeira colombiana a obter acesso ao suicídio assistido por médicos.
Antes de morrer, também pediu à Corte Constitucional que julgasse o mérito de seu caso e “eliminasse as barreiras que ainda existem no sistema de saúde”, segundo comunicado divulgado por Correa Montoya, seu advogado.
Em 2024, 352 colombianos recorreram à eutanásia. O número cresce ano após ano.
Suicídio assistido
Por causa de sua condição de saúde, Catalina fez um pedido inédito ao sistema de saúde colombiano: autorização para recorrer ao suicídio assistido por médicos, que é um mecanismo legal que permite ao paciente acessar um medicamento e acompanhamento médico para morrer de acordo com suas decisões e desejos. Mas o pedido foi negado por falta de regulamentação desse procedimento na Colômbia.
Em setembro de 2025, Giraldo pediu a eutanásia à sua EPS (entidade promotora de saúde). “Após uma conversa com seus médicos e com sua família, Giraldo fez um primeiro pedido de eutanásia porque é o único mecanismo regulamentado”, relatou o advogado Correa Montoya.
No sistema de saúde colombiano, as EPS são empresas públicas ou privadas responsáveis por assegurar os usuários e administrar os recursos. Entre outras funções, são elas que autorizam procedimentos como a eutanásia.
No caso de Giraldo, a EPS negou o pedido sob o argumento de que ela não tinha uma doença grave e incurável e que ainda existiam tratamentos disponíveis.
Segundo Correa Montoya, esgotar todas as opções de tratamento não é um requisito para acessar a eutanásia na Colômbia. “Sempre haverá algo a tentar. Sempre haverá outro remédio para tomar, uma dose diferente, uma nova combinação”, disse o advogado.
Após uma longa batalha, Catalina teve o direito reconhecido e morreu ao lado de familiares em uma clínica da capital colombiana, Bogotá.


