quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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DIREITO DE RESPOSTA – Advogada e síndica de condomínio rebate acusações

O direito de resposta é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso V) e regulamentado pela Lei nº 13.188/2015.

O direito de resposta é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso V) e regulamentado pela Lei nº 13.188/2015.

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