Já está em vigor a Lei estadual nº 5.882 de 25 de Setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da ALERO. De autoria do Ex deputado estadual Jesuino Boabaid (PSD) que dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros por aplicativo prestado por motocicletas, no âmbito do Estado de Rondônia.
A legislação dispõe que qualquer aplicativo eletrônico de transporte de passageiros poderá oferecer o serviço prestado por motocicletas em todo o Estado de Rondônia, exigindo-se do motorista a Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, na categoria apropriada, bem como outros requisitos impostos pela Lei Federal.
A lei também autoriza o motorista por aplicativo prestado por motocicletas fazer uso de dispositivo de comunicação por indução óssea e a obrigatoriedade de um suporte adequado para o celular, quando estiver em deslocamento nas vias, com ou sem passageiros.
“A camiseta do motorista por aplicativo prestado por motocicletas será predominante da cor preta, bem como as vestimentas e os calçados deverão ser adequados, visando maior segurança e identificação para os passageiros que utilizam o serviço, bem como o motorista deverá fornecer ao passageiro o capacete e outros itens de segurança, sem custo, e o passageiro usará, obrigatoriamente, os equipamentos de segurança”.
Vale lembrar que tudo iniciou com a liberação do serviço de passageiros por aplicativo prestado por motocicletas, por meio de um mandado de segurança emitido pela Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia (Adoro), entidade presidida por Boabaid, que garantiu a época, em Porto Velho, os trabalhadores trabalhassem de forma tranquila e sem perseguição.