terça-feira, 16 de abril de 2024
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Menina de 11 anos, vítima de estupro, é impedida de fazer aborto legal em SC

Na autorização da medida protetiva, a juíza Joana Ribeiro Zimmer compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto.

Uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, está sendo impedida pela Justiça de Santa Catarina de realizar um aborto legal. De acordo com reportagem publicada nesta segunda-feira (20) pelo The Intercept em parceria com o Portal Catarinas, a criança foi levada a um abrigo e está sendo mantida lá há pelo menos um mês, a fim de não realizar o procedimento, assegurado por lei em caso de violência sexual.

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Segundo a reportagem assinada pelas jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, a criança, então com dez anos, foi levada pela mãe ao hospital no início de maio, dois dias após descobrir a gestação. A equipe médica, no entanto, se recusou a realizar o abortamento, alegando que pelas normas do hospital o procedimento só poderia ser realizado até 20 semanas. A criança estava, naquele momento, com 22 semanas e dois dias de gestação.

A menina foi encaminhada a um abrigo onde deveria ficar até que não se encontrasse mais em situação de risco (de violência sexual) e pudesse retornar à família. Na ação cautelar assinada pela promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense, ela reconhece que a gravidez é de alto risco. “Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”.

Na autorização da medida protetiva, a juíza Joana Ribeiro Zimmer compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreveu.

Em audiência realizada no dia 9 de maio, ambas tentam induzir a menina a manter a gravidez, segundo vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do The Intercept e do Portal Catarinas. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.

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“A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”, diz a promotora.“Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando”.

Na audiência, a criança deixa claro sua vontade de não prosseguir com a gravidez, como havia falado anteriormente à psicóloga que a atendeu no hospital. A mãe tenta, em vão, convencer a juíza a deixá-la levar a filha para casa.

Na data de hoje, a menina já caminha para a 29ª semana de gravidez.

O que dizem a juíza e a promotora do caso

Em nota enviada à reportagem do The Intercept e do Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informou que “não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança”.

Também procurada, a promotora Mirela Dutra Alberton afirmou que “por conta dessa recusa da rede hospitalar, inclusive com documentos igualmente médicos encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, no momento da propositura da ação era nítido que a infante não estaria sujeita a qualquer situação de risco concreto, o que, inclusive, tem se confirmado em seu acompanhamento”.

O que diz o Código Penal

O Código Penal Brasileiro permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. Também está assegurado o direito em caso de risco à vida da gestante e em caso de anencefalia fetal – essa uma decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal.

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