DIREITO DE RESPOSTA DO SINGEPERON
Ao contrário do que trás a notícia veiculada nesse site, trata-se de decisão de dissídio coletivo de greve promovido pelo Estado contra a greve que ocorreria em 2017, e no ano de 2019, a procuradoria do Estado noticiou nova intenção de deflagração de greve em 18/01/2019, quando, na verdade, os servidores noticiaram um procedimento diverso, qual seja, que passariam a trabalhar no estrito cumprimento da lei, o que foi considerado pelo TJRO como uma modalidade de greve. O SINGEPERON recorreu e conseguiu excluir a condenação dos filiados, porém, mantida a condenação de multa a entidade, que, de igual forma, será objeto de recurso para as instâncias superiores.
Quanto a matéria veiculada, esta é inoportuna, intempestiva e inverídica, que visa somente atrapalhar e desestabilizar a categoria, no momento em que a presidente do sindicato retomou as negociações em relação ao PCCR.
Ademais, em que pese a existência de uma proposta antiga de realinhamento pelo governador Daniel Pereira no final do seu mandato, o governador Marcos Rocha, logo que assumiu, declarou que não ia cumprir compromissos não firmados por ele e ainda vetou o orçamento aprovado, deixando claro que não cumpriria. Assim, não há como se imputar ao sindicato qualquer ato que tenha gerado prejuízos aos filiados.
Por fim, cumpre ressaltar que o sindicato, como legítimo representante da classe em Rondônia, repudia manifestações como estas que distorcem os fatos e seguirá firme, nas tratativas, em busca de efetivas melhorias salariais para a classe, seja ela administrativas ou judiciais, por entender que não pode se calar enquanto toda uma categoria sofre.
A diretoria do SINGEPERON