sexta-feira, 19 de abril de 2024
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PROS pede que deputado se submeta a junta médica psiquiátrica

No pedido, o PROS lembra alguns delitos praticados por Geraldo da Rondônia: desacato a servidora pública, invasão de repartição, agressão, atentado ao pudor, entre outros.

RONDÔNIA – O Partido Republicano da Ordem Progressista (PROS) reiterou, nesta semana, pedido de afastamento cautelar do deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia (PSC), que, semana sim, outra também, figura em boletins de ocorrência policial por algum ato violento praticado por ele. O PROS solicitou, ainda, que o parlamentar seja submetido a uma junta médica psiquiátrica que possa analisar seu comportamento “excêntrico e desviante”.

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A última do deputado foi agredir verbalmente uma recepcionista do CPA – Centro Político e Administrativo do Governo – , na manhã do dia 17 deste mês. A servidora disse ao parlamentar que ele teria acesso livre ao prédio, mas dois assessores que o acompanhavam, só com autorização da Casa Militar.

Foi o suficiente para despertar a fúria de Geraldo da Rondônia, que passou a xingar a servidora, chamando-a, entre outros adjetivos, de “recepcionista de merda”, e gritando, a plenos pulmões, que ele era deputado e tinha acesso livre em qualquer lugar.

Os deputados Jhonny Paixão e Eyder Brasil, presidente do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa e relator de um processo contra Geraldo da Rondônia, respectivamente, já sabem da conduta do colega, mas não adotaram nenhuma providência para impedir que ele continue usando o cargo para ferir sistematicamente o decoro parlamentar.

Por isso, o partido, por meio de seu advogado, Juacy Loura, reiterou, nesta semana, o pedido para que a situação de Geraldo seja analisada e, desta vez, com um pedido de seu afastamento cautelar e submissão a uma junta psiquiátrica para avaliar sua saúde mental.

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No pedido, o PROS lembra alguns delitos praticados por Geraldo da Rondônia: desacato a servidora pública, invasão de repartição, agressão, atentado ao pudor, crime contra a honra e condenação em segundo grau por crime de sonegação fiscal

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