quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Deputados Alex Redano e Ezequiel Neiva

Presidente e Corregedor da Assembleia Legislativa poderão ser presos e multados por não retirarem deputado cassado do cargo

A defesa afirmou que entrará com ação por crime de desobediência e improbidade administrativa contra o presidente da ALE/RO, Alex Redano e também ao corregedor, deputado Ezequiel Neiva.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Alex Redano (Republicanos), parece não se importar com a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que determina a cassação do mandato do deputado estadual Aélcio José Costa (Aélcio da TV), e também a declaração de inelegibilidade por oito anos, decorrentes do uso indevido e abusivo do meio televisivo de comunicação na campanha eleitoral de 2018.

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Por quatro votos a um, o TRE optou pela cassação do mandato de Aélcio. Votaram favoráveis a cassação do mandato o desembargador Alexandre Miguel e os juízes Ilisir Bueno Rodrigues, Marcelo Stival e Francisco Borges Ferreira Neto. Já o voto contrário partiu do jurista Clênio Amorim.

No dia 22 de abril de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado Aélcio da TV, contra decisão da própria corte, que manteve a decisão tomada pelo TRE. No dia 23 de abril deste ano, em sessão plenária, o TRE publicou o acórdão TRE-RO nº 73.2020 na ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601868-16.2018.6.22.000 tratando sobre a ação imposta contra o deputado Aélcio da TV.

Em sua posse, o desembargador Marcos Alaor, destacou em seu discurso de posse que “para que a esperança exista, cabe à Justiça eleitoral garantir a lisura das eleições e com o rigor da lei, a celeridade, a imparcialidade e a legitimidade, impor a punição, o afastamento e o banimento do processo eleitoral democrático aos fraudadores da democracia. Saibam todos que a Corte Eleitoral de Rondônia sempre esteve e sempre estará atenta aos maus políticos e maus eleitores que desrespeitam a soberania popular”, e é isso que a sociedade rondoniense espera, com o cumprimento das sentenças, fazendo valer o respeito aos cidadãos.

No dia 17 de junho, em audiência por vídeoconferência, a advogada Ada Dantas salientou a necessidade de cassar o mandato do deputado Aélcio da TV, dando direito ao suplente, Ribamar Araújo, de assumir o cargo para o qual foi eleito pela população, estando apto para assumir o mandato. “Nós estamos em uma situação de um deputado com mandato cassado há quatro meses, recebendo dinheiro público para exercer um mandato que, infelizmente para ele, mas felizmente para a justiça eleitoral, conseguiu levantar todos os recursos e provas pertinentes para que pudesse chegar a esse resultado”, afirmou a advogada.

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O recurso do deputado Aélcio foi julgado no dia 11 de fevereiro e publicado acórdão dia 08 de março de 2021 de modo que o mandato de diplomação foi cassado, e deve ser afastado do cargo, entretanto, Aélcio permaneceu no mandato tendo em vista a não notificação por ofício, telegrama conforme a previsão legal.

O Procurador Regional Eleitoral Bruno Chaves manifestou seu voto afirmando que já existe decisão pela corte regional (TER-RO) com unanimidade pela cassação do diploma e o TSE também confirmou a decisão com unanimidade. O deputado Aélcio apresentou recursos de embargos de declaração e embargo interno que foram indeferidos por unanimidade.

“Não existe perspectiva alguma de modificação do julgado. Estâncias ordinárias deram veredito pela cassação do mandato e procedência da ação. Com todo o panorama desta ação, não existe qualquer indicativo que esta decisão será alterada”, finalizou o procurador.

O desembargador Alexandre Miguel, relator, considerou o encerramento do período excepcional de suspensão com julgamento do recurso pelo TSE e decidiu por surtir os plenos efeitos. “Portanto, voto no sentido de resolver esta questão com a expedição de ofício à ALE/RO comunicando a respeito da decisão do acórdão 73/2020 que cassou o diploma do deputado Aélcio José Costa, para que sejam adotadas providências necessárias para o seu afastamento do cargo e consequentemente a posse do respectivo suplente”, finalizou o desembargador.

Os juízes Marcelo Stival, Francisco Borges, Edson Bernardo, Clênio Amorim e Juiz João Rolim votaram no sentido do relator Desembargador Alexandre Miguel.

O Desembargador Marcos Alaor Diniz finalizou afirmando não restar alternativa ao tribunal a não ser expedir ofício ao presidente da Assembleia Legislativa para o cumprimento do que foi deliberado na instância ordinária que julgou o caso.

A defesa afirmou que entrará com ação por crime de desobediência e improbidade administrativa contra o presidente da ALE/RO, Alex Redano e também ao corregedor, deputado Ezequiel Neiva. A decisão da cassação saiu na sexta (18) e, no mesmo dia, foi enviado o ofício à ALE/RO para que o deputado Aélcio da TV fosse retirado do cargo, todavia, o presidente não cumpriu a decisão. “Nós não queremos que permaneça o deputado que se encontra cassado, protelando com recursos que não cabem mais neste momento”, finalizou a advogada.

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