sábado, 5 de julho de 2025
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PODE PERDER O MANDATO: PROS representa Geraldo da Rondônia por quebra de decoro na ALE/RO

A executiva estadual do partido republicano da ordem social- PROS, impetrou uma representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado estadual Geraldo da Rondônia. 

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O documento foi protocolado ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, nesta sexta-feira (16) e se ampara legalmente no Regimento Interno e o Código de Ética da própria Assembleia Legislativa. Essa representação aponta uma série de fatos protagonizados por Geraldo da Rondônia mostram clara quebra do decoro, passível com afastamento ou perda do mandato, como acusações de agressões, ofensas e abuso de poder. 


Quebra do decoro 

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Desde o ano passado, o deputado Geraldo da Rondônia vem agindo de no mínimo desequilibrada em diversas situações que estamparam manchetes dos jornais locais, grande parte delas, envolvendo bebedeiras em plena pandemia. 


Geraldo foi acusado de agressão por uma bailarina de um grupo de musical após uma apresentação na cidade de Ariquemes, na mesma cidade o parlamentar humilhou um agente de trânsito que estava de serviço durante um feriado. 


O deputado também foi flagrado em bebendo em um galpão pela fiscalização do COVID-19 em Ji-Paraná. Recentemente o parlamentar invadiu um hospital publico e foi acusado de ofender servidores. Na semana passada, Geraldo invadiu a sede da Energisa e foi acusado de ofender a recepcionista e agredir um trabalhador. 


Em todos os casos Geraldo da Rondônia tentou utilizar de seu poder legislativo para coagir as pessoas envolvidas. 


Pedido é legitimo


A representação do PROS é embasada no próprio regimento da Assembleia Legislativa, que no seu artigo 23 que prevê a instauração do processo para verificação de ofensa ao decoro parlamentar por iniciativa da Mesa Diretora, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Partido Político representado da Assembleia Legislativa.


De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar, quando comprovado que um deputado abusou das prerrogativas constitucionais, a punição é a perda do mandato.


Fonte: Rondoniaovivo

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