RESUMO DO DECRETO 25.981
TODAS as atividades, serviços, estabelecimentos, industrias e comércios funcionarão de Segunda-feira a Domingo (todos os dias), com seu funcionamento até às 23h, porém com limitação de capacidade máxima de 30% para a Fase 1.
As bebidas alcoólicas poderão ser comercializadas, independente do dia, até às 23h.
Serviços de eventos apenas em drive-in.
Os bares e restaurantes devem funcionar com 30% da capacidade e atendendo as seguintes condições:
1. com som acústico e/ou som ao vivo, vedadas as interações dançantes, barreira acrílica entre o músico e o público;
2. com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até as 23h (vinte e três horas);
3. sem a comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h (vinte e três horas);
Não há mais exigência de autorização para circulação de pessoas, nem limitação de serviços aos finais de semana.
Permanece a proibição de realização de festas privadas, balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, além da proibição de aglomeração.
As demais limitações dos serviços educacionais, velório, hotéis, eventos, atividades desportivas, academias, bem como dos serviços públicos CONTINUARÃO!
Fonte: Lente Nervosa