quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
Search
Close this search box.

Hospital de Guajará é condenado a pagar R$ 50 mil a casal após morte de feto por negligência médica


O Hospital Bom Pastor, de Guajará-Mirim, foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um casal após a morte de um feto causada, de acordo com o entendimento da Justiça de Rondônia, por negligência médica e falha nos serviços prestados.

Os autores da ação, pai e mãe da criança, alegaram ao Poder Judiciário que, a partir do dia 03 de janeiro de 2017, Y., grávida, foi atendida por médicos do Hospital Bom Pastor visando a realização do parto do filho que gestava. No começo de fevereiro deste ano, Rondônia Dinâmica publicou lista com os piores hospitais do Brasil elencados pelo site Brasil Financeiro. Entre eles, três são de Rondônia: o Hospital Bom Pastor está incluído na lista. 

Naquela data, foi enviada de volta para casa porque, segundo informado pelo médico de plantão, não havia completado o ciclo gestacional.

Destacaram ainda que, no dia 06, Y. retornou ao hospital apresentando sangramento e dor, ocasião em que foi atendida pelo médico Carmelo Bejarano Roca. À ocasião, foi realizado exame de ultrassonografia que detectou quantidade reduzida de líquido amniótico na placenta.

Por isso, informam que apesar do resultado do exame e da dor intensa da mãe, a paciente foi novamente mandada para casa.

No dia 10 de janeiro, mais uma vez, Y. regressou ao nosocômio novamente com dores e foi de novo atendida pelo médico Carmelo Roca e, por incrível que pareça, dispensada, circunstância que se repetiu no dia 13, apesar de ter alertado o doutor que apresentava sangramento e também que já havia feito outras duas cesarianas anteriormente por impossibilidade física do parto normal.

Por fim, o casal relatou que no dia 14, ainda com fortes dores, a mãe voltou ao hospital Bom Pastor, ocasião em que Y. foi atendida pelo médico Fernando Camacho Castilho que, após constatar ausência de batimentos cardíacos do feto, a submeteu imediatamente ao procedimento cirúrgico, quando se constatou a morte fetal.

“A prova produzida indica a falha na prestação do serviço que reside, em suma, na ausência de atendimento adequado à autora. A propósito, a médica Márcia Regina Urizzi Martins Guzman, subscritora do laudo ID 13147731, afirmou em audiência que o quadro apresentado pela paciente Y. no dia 13 de janeiro de 2017, especialmente diante da reiteração da hipertensão arterial, acrescido da diabetes, recomendaria internação da paciente para acompanhamento obstétrico”, pontou o juiz Paulo José do Nascimento Fabrício, prolator da sentença.

Em seguida, destacou:

“Entretanto, a parturiente foi reiteradamente dispensada, tendo retornado ao hospital no dia 14 de janeiro de 2017 já com sintomas de morte fetal, ocasião em que foi realizado cesárea de emergência, nascendo o feto sem vida em face da aspiração do mecônio. O que se vê da prova trazida aos autos, tendo em vista o histórico da autora, que já não estava se sentindo bem nos dias anteriores ao parto, entendo que deveria ter havido mais cuidado com o trato da paciente, investigando-se melhor a real situação do feto, em virtude inclusive o estágio adiantado da gestação – 39/40 semanas”, disse.

E concluiu:

“Sucede que a autora já havia ido ao hospital nos dias 06 e 13 de janeiro de 2017 queixando-se de dor abdominal, tendo sido examinada e medicada. Desse modo, injustificada ausência de uma avaliação mais cautelosa, com monitoramento eletrônico dos batimentos cardíacos fetais, ecografia e, inclusive, a imediata realização do parto”, finalizou.


Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais de

Não temos mais notícias para mostrar.