quinta-feira, 5 de março de 2026

Deputado Geraldo da Rondônia tem pedido de liminar negado pelo Presidente do STF Luiz Fux

Deputado Geraldo da Rondônia tem pedido de liminar negado pelo Presidente do STF Luiz Fux

A decisão do trânsito em julgado foi publicada no dia 12/10 pelo Supremo Tribunal Federal – STF, quando tornou Geraldo da Rondônia réu sendo condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, ficando substituída, por duas penas, a primeira em pagamento de pecúnia no valor de R$ 20.000,00 em favor da sociedade e a segunda a prestação de serviços à comunidade pelo tempo que durar a condenação.