A Apple e o Magazine Luiza terão de fornecer carregador a comprador do iPhone 11. As empresas terão ainda de indenizá-lo por danos morais.
Na decisão, o julgador considera que se trata de venda casada, pois o carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto. A sentença é do juiz leigo Renato Dattoli Neto, homologada pelo juiz de Direito Francisco Moleda de Godoi, de Nazaré/BA.
O consumidor alegou que adquiriu um aparelho celular iPhone 11 no site da Magazine Luíza, sendo que, ao recebê-lo, verificou a inexistência do carregador USB produzido pela Apple.
Aduziu se tratar de venda casada, eis que é item essencial para o uso do produto. Assim, requereu que seja fornecido um carregador, além de indenização pelo dano moral experimentado.
Para o julgador, o carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto, sendo que o fato de permitir que o carregamento seja feito por meio de um cabo ligado a um computador é inadmissível, eis que é uma distorção de sua finalidade, além de obrigar o consumidor a sempre ter um computador por perto para que possa carregar o celular.
Assim, condenou o Magazine Luiza e a Apple a indenizarem o comprador em R$ 3 mil e a entregarem, no prazo de 10 dias, um carregador compatível com o iPhone adquirido.
Fonte: https://bit.ly/3bvfVBx
Processo: 8001105-17.2020.8.05.0176