O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu, nesta terça-feira, 21, que estados e municípios têm competência para decidir sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos, o que contraria medida do Ministério da Saúde.
O magistrado afirma que os estados podem decidir sobre a vacinação dos adolescentes “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas”.
A decisão de Lewandowski ocorre em resposta a uma ação ajuizada pelo PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que pediram que o STF suspendesse a nota do Ministério da Saúde que recomendou a suspensão da vacinação contra Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades no país.
Segundo o ministro do STF, “qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”.
“A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à Covid -19.”