quarta-feira, 24 de junho de 2026
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Holanda registra primeira eutanásia de criança menor de 12 anos

Em 24/06/2026 às 13:37 ⚬ Por Metrópoles

A ministra da Saúde da Holanda, Sophie Hermans, revelou, nessa segunda-feira (22/6), em carta enviada ao Parlamento, que o país registrou a primeira eutanásia de uma criança com menos de 12 anos. O país ampliou a legislação e passou a permitir o procedimento para essa faixa etária.

Conforme a carta, a morte assistida ocorreu no fim de 2025 e envolveu uma criança acometida por uma doença grave. O governo não divulgou detalhes sobre a identidade do paciente nem sobre o quadro clínico.

Assim como prevê a legislação holandesa, o caso foi encaminhado ao Ministério Público para verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos pelos profissionais de saúde envolvidos. O comitê de revisão informou que ouviu o médico responsável pelo procedimento e encaminhará suas conclusões às autoridades competentes.

País pioneiro

A Holanda foi o primeiro país do mundo a legalizar a eutanásia voluntária, em abril de 2002. De acordo com a legislação, adolescentes a partir dos 12 anos podem solicitar o procedimento desde que demonstrem capacidade de compreender as consequências da decisão.

Para que a eutanásia seja realizada em pacientes que tenham entre 12 e 15 anos, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis. Já para jovens de 16 e 17 anos, a consulta à família é obrigatória, mas o consentimento não é exigido.

Em 2024, o governo ampliou as regras para incluir crianças com menos de 12 anos em situações excepcionais. A medida autoriza a eutanásia quando o paciente estiver em estado terminal, enfrentando sofrimento considerado insuportável e sem possibilidade de recuperação. Nesses casos, a decisão deve ser tomada conjuntamente entre médicos e pais ou responsáveis.

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“Essa decisão é sempre tomada em consulta com os pais e, se possível, também com a criança”, afirma o governo holandês em orientação publicada em seu site oficial.

Quando a norma foi anunciada, as autoridades estimaram que entre cinco e dez crianças poderiam, por ano, se enquadrar nos critérios previstos para a realização da eutanásia.

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