quarta-feira, 8 de abril de 2026
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Entenda a lei que garante ao trabalhador 3 dias de folga para exames

Em 07/04/2026 às 13:41 ⚬ Por Metrópoles

Novas regras incorporadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitem que o trabalhador possa se ausentar do serviço por até três dias para realizar exames preventivos sem qualquer desconto no salário.

O benefício visa a detecção precoce de cânceres (mama, colo do útero, próstata) e papilomavírus humano (HPV).

A nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e garante até três dias de folga para os exames, a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração.

Seguindo a mesma lógica, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) declara ainda que “não ter um emprego não é o equivalente a não ter um trabalho ou uma ocupação. Por essa razão, não se consideram para o cálculo estudantes, donas de casa e empreendedores”.

Conscientização

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (6/4). As empresas também passam a ter o dever de conscientização para alertar os funcionários sobre como alertar os serviços de saúde.

Elas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

O objetivo é aumentar a conscientização dos empregados sobre a importância da vacinação e da prevenção, fazendo com que as empresas possam desempenhar um papel ativo na promoção da saúde de seus funcionários.

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Regras

Comprovação Obrigatória: A folga não é automática; o trabalhador deve apresentar um atestado médico ou documento que comprove a realização dos exames preventivos de câncer.
Abrangência: A lei vale para exames preventivos de qualquer tipo de câncer, sendo os mais comuns a mamografia, Papanicolau (colo do útero) e exames de próstata.
Periodicidade: O benefício de 3 dias pode ser utilizado a cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

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