A prefeitura lançou edital de chamamento público que abre oportunidade para interessados na exploração comercial de boxes localizados na praia do distrito de Jacy-Paraná. A medida, coordenada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), prevê a concessão de uso dos espaços públicos em caráter precário e oneroso, com foco no funcionamento de estabelecimentos do ramo alimentício.
Ao todo, estão disponíveis seis boxes destinados a restaurantes, com o objetivo de ampliar a oferta de alimentação para moradores e visitantes. A proposta também busca incentivar o desenvolvimento econômico local e fortalecer o comércio.
O prefeito Léo Moraes destacou o impacto da iniciativa para a economia. “Estamos criando oportunidades para quem quer empreender e, ao mesmo tempo, fortalecendo a economia local com mais opções de serviços para a população”.
O secretário da Seinfra, Thiago Catanhede, ressaltou a organização do processo. “Esse chamamento garante transparência e organização na ocupação dos espaços públicos, além de valorizar o potencial econômico da região”.
Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente por e-mail, no endereço difep.seinfra@portovelho.ro.gov.br, entre os dias 31 de março e 7 de abril de 2026. O credenciamento exige o envio de documentação completa, sob pena de desclassificação. Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas que atendam às exigências previstas. A seleção será feita por uma comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), que avaliará critérios como cardápio proposto, diferencial do negócio, experiência comprovada e contribuição para a cultura local. O resultado será divulgado posteriormente nos canais oficiais do município.
Os selecionados deverão pagar taxa pelo uso do espaço público, conforme o Código Tributário Municipal, além de cumprir uma série de obrigações, como manutenção do local, respeito às normas sanitárias e urbanísticas e funcionamento adequado da atividade comercial. A permissão de uso terá prazo inicial de quatro anos, podendo ser renovada mediante avaliação técnica e interesse das partes. No entanto, por se tratar de concessão em caráter precário, o município poderá revogar a autorização a qualquer momento, sem direito à indenização.
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