Pedro Arthur Turra Basso (foto em destaque), 19 anos, denunciado por homicídio doloso contra o jovem Rodrigo Castanheira, 16, foi transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima no Complexo Penitenciário da Papuda (DF).
Turra está preso desde 30 de janeiro e foi movido de cela entre 12 e 13 de fevereiro.
A movimentação consta em um documento da Gerência de Vigilância do Centro de Detenção Provisória (CDP) obtido pelo Metrópoles.
Segundo apurado pela reportagem, a ala de segurança máxima tem celas utilizadas para presos com penas mais altas, faccionados, ou para situações específicas, como o resguardo de integridade física — que seria o caso de Pedro Turra.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão expedida em 2 de fevereiro, autorizou que Turra fique em uma cela individual até nova deliberação judicial.
“O paciente não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física”, explicou, à época, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro, responsável pela decisão.
Denúncia
Na última semana, o TJDFT recebeu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Pedro Turra por homicídio doloso (quando há intenção de matar) por motivo fútil.
O caso tramita na 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. Com o recebimento da denúncia, a defesa de Turra terá 10 dias para se manifestar. Ao longo do processo, o juiz ainda irá decidir se o caso será levado a júri popular ou não. O magistrado também pode, se assim entender, mudar a tipificação do crime
Turra, se condenado, pode pegar uma pena de até 30 anos de prisão. O MPDFT também requer que o denunciado seja condenado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, estipulando o valor mínimo de R$ 400 mil.
O ex-piloto da Fórmula Delta está preso preventivamente desde 30 de janeiro pela morte do adolescente Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira.
Tentativa de liberdade
A defesa de Pedro Turra tentou, na Justiça, que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade. Na quinta-feira (12/2), a 2ª Turma Criminal do TJDFT negou, por unanimidade, o pedido.
No dia 2 de fevereiro, o relator do habeas corpus, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, negou a soltura de Turra. Dez dias depois, a prisão foi novamente mantida pelos três desembargadores que compõem a 2ª Turma Criminal.
Em nota, os advogados de Pedro Turra afirmaram que expressam “respeito à decisão proferida pela Colenda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”. “Sem prejuízo do acatamento à autoridade jurisdicional, a defesa diverge, de forma técnica e fundamentada, do entendimento adotado, por compreender que, no caso concreto, houve supressão do devido processo legal e de direitos constitucionais que assistem a todo cidadão submetido à persecução penal”, declararam.
A defesa afirmou que “a divergência ora externada não traduz inconformismo retórico, mas exercício legítimo da advocacia, no marco do Estado Democrático e Jurídico de Direito, onde decisões judiciais são respeitadas, mas também criticadas e revisitadas pelos meios processuais adequados, quando se entende haver violação a garantias fundamentais”, disse.
A defesa também tenta um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O requerimento já foi negado uma vez pelo presidente da Corte, o ministro Herman Benjamin. Os advogados recorreram e o magistrado determinou a distribuição do agravo para análise de outro ministro.



