quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
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Asfalto é destruído sem autorização para ligar fossa de residência à rede de esgoto na zona sul – VÍDEO

Em 11/02/2026 às 18:09 ⚬ Por Lente Nervosa

Moradores do bairro Conceição, na zona sul de Porto Velho, denunciaram uma intervenção irregular realizada na Rua Paulo Francis, no trecho entre a Rua Angico e a Avenida Jatuarana. Na última semana, homens foram flagrados quebrando o asfalto da via, abrindo uma perfuração que atravessa totalmente a Rua Angico.

De acordo com a denunciante, o serviço não possui autorização de órgãos competentes e não está vinculado a nenhuma obra oficial da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) ou da Prefeitura. A suspeita é de que a intervenção tenha sido feita por um morador da região com o objetivo de direcionar a água de uma fossa, localizada na calçada de uma residência, diretamente para a rede pública de esgoto instalada do outro lado da rua.

A situação gerou revolta entre os moradores, que temem impactos sanitários e transtornos à população que circula diariamente pelo local. Há preocupação, principalmente, com o possível surgimento de mau cheiro e contaminação, afetando pedestres e comerciantes da área.

Além dos riscos à saúde pública, a abertura do asfalto sem autorização é considerada irregular e pode configurar crime de dano ao patrimônio público, já que a intervenção foi realizada em via pavimentada sem a devida permissão do poder público.

“Quem vai arcar com o prejuízo? O morador vai ter dinheiro para refazer o asfalto?”, questionou a denunciante, cobrando providências das autoridades.

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A prática pode gerar consequências legais graves, baseadas no Código Penal Brasileiro e em leis ambientais:

  • Tipificação Criminal: A conduta está prevista no artigo 163 do Código Penal (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia).
  • Dano Qualificado: Quando o crime é contra o patrimônio da União, Estado ou Município (como o asfalto), a pena é de detenção de seis meses a três anos, além de multa.
  • Infração de Trânsito: Obstruir a via pública indevidamente também é caracterizado como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Autorização Obrigatória: Qualquer intervenção no asfalto público, mesmo para obras, necessita de autorização prévia, sob pena de responsabilização.
  • A destruição do asfalto também gera riscos à segurança de pedestres e condutores, além de prejuízos financeiros à coletividade.

Os moradores pedem fiscalização e apuração do caso, além da responsabilização de quem executou o serviço e a recuperação imediata do trecho danificado.

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