O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22/12) prisão domiciliar ao general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos, condenado a 21 anos de prisão por participação em articulações antidemocráticas após as eleições de 2022.
A decisão de Moraes ocorre após a Polícia Federal encaminhar ao STF um laudo pericial sobre o estado de saúde do general da reserva. O exame foi solicitado depois que a defesa alegou que o militar é portador de Alzheimer e, com base nisso, pediu a conversão da pena para prisão domiciliar.
De início, Moraes identificou contradições em relação à data em que o Alzheimer foi identificado. A informação preliminar era que a doença começou em 2018, quando Heleno ainda era chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo de Jair Bolsonaro (PL). Depois, a defesa alegou que o diagnóstico datava do início de 2025.
Moraes pediu, então, que a Polícia Federal elaborasse laudo para sanar as dúvidas. A corporação entregou a conclusão nesta segunda-feira (22/12) e o ministro deliberou sobre a prisão.
A perícia da PF identificou ainda “doenças clínicas e transtornos neuropsiquiátricos atinentes ao caso e ressaltou que é correto “o diagnóstico de demência de etiologia mista em estágio inicial”. Disse ainda que é “transtorno mental de natureza progressiva e de curso irreversível”.
O laudo médico mostra, também, que Heleno tem osteoartrose avançada da coluna vertebral, com cifoescoliose, dor crônica, limitação importante de mobilidade, instabilidade de marcha e risco aumentado de quedas.
Sem risco de fuga
Após analisar os documentos, Moraes concedeu a adoção de prisão domiciliar humanitária. E considerou: “Além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado Augusto Heleno”.
Moraes ainda comparou a situação de Heleno com prisão domiciliar de natureza humanitária do ex-presidente da República Fernando Affonso Collor de Mello: “Estão presentes os mesmos requisitos: idade avançada (75 anos), condição grave de saúde, pois portador de Doença de Parkinson e outras comorbidades, e ausência de qualquer indício de tentativa de fuga durante toda a investigação e instrução processual penal”.
Medidas cautelares
Diante da autorização para prisão domiciliar, Moraes impôs uma série de medidas. Confira:
uso de tornozeleira eletrônica;
a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) deverá fornecer informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração;
entrega de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil no prazo de 24 horas, comunicando-se à Polícia Federal para inserção, em seus sistemas, dos comandos de impedimento de saída do território nacional, de impedimento de emissão de novo passaporte e de suspensão do passaporte;
suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome de Heleno;
proibição de visitas, salvo dos advogados e de sua equipe médica, além de outras pessoas previamente autorizadas; e
proibição de qualquer comunicação por meio de telefones, aparelhos celulares ou uso de redes sociais.


