A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho (ARDPV) notificou o Consórcio ECO PVH para que, em até 48 horas, apresente comprovação detalhada da execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos na capital e distritos. A medida foi tomada após a divulgação de reportagens que mostraram acúmulo de lixo em diversos bairros e áreas rurais, evidenciando falhas na coleta.
O despacho, assinado pelo diretor técnico e operacional da ARDPV, Alex Teixeira, determina que a empresa encaminhe relatórios fotográficos e audiovisuais, dados de rotas, mapas de cobertura e comprovantes de destinação final no aterro sanitário. Também deve apresentar informações sobre a frota, equipes de trabalho e plano de ação imediato para normalizar o serviço em toda a cidade e nos distritos do Baixo, Médio e Alto Madeira.
Segundo o documento, o descumprimento das determinações pode resultar em multas diárias de até 1% do valor global do contrato, limitadas a 30%, além de outras sanções administrativas e até rescisão contratual. A ARDPV também comunicou a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Básicos (Seminfra) para acompanhar o caso.
A decisão foi fundamentada na Lei Complementar nº 1.013/2025, que garante à agência poder de fiscalização independente sobre serviços públicos delegados. O despacho destaca que a paralisação parcial ou total da coleta constitui “inadimplemento contratual grave” e que a atuação da ARDPV visa assegurar a continuidade e a eficiência de um serviço considerado essencial à população.
Além das medidas emergenciais, a agência abriu um processo de monitoramento contínuo, com prazo de 15 dias úteis para o consórcio apresentar um relatório técnico consolidado, incluindo dados de rotas, frequência, volume coletado, manutenção de veículos e escala de pessoal. Os relatórios deverão ser assinados pelo responsável técnico do consórcio e poderão subsidiar novas fiscalizações ou a abertura de processo sancionatório.
O despacho e a notificação foram enviados oficialmente por e-mail aos representantes do Consórcio ECO PVH — Iuri Daniel Serrate Faria e Marcelo Corrêa Dutra — às 11h46 desta quarta-feira (5). A ARDPV reforçou que o e-mail constitui meio oficial de notificação e que os prazos começaram a contar a partir do envio.
Em nota, a Diretoria Técnica da ARDPV afirmou que as medidas “são urgentes, proporcionais e legalmente fundamentadas”, com o objetivo de “restabelecer a regularidade contratual, proteger o interesse público e garantir a adequada execução do serviço de limpeza urbana em todo o território municipal”.


