O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde desta terça-feira (24), a prisão preventiva de Gusttavo Lima e a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor. Ele é um dos alvos da Operação Integration, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online (as “bets”), assim como a influenciadora Deolane Bezerra, que recebeu habeas corpus e saiu da cadeia.
A decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso (veja vídeo abaixo). A ordem de prisão tinha sido determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23).
Na decisão em que revogou a prisão, à qual o jornal teve acesso, o magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
No documento, o desembargador disse ainda que não há indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha. Os dois são sócios da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano.
“[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador.
Ainda de acordo com o magistrado, o fato de o artista ter adquirido 25% de participação da Vai de Bet “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.
Ordem de prisão
A ordem de prisão contra Gusttavo Lima foi decretada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. Além da prisão preventiva, a magistrada determinou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor.
Para embasar a decisão, a magistrada fala em “conivência” do artista com foragidos e cita uma viagem que o cantor fez com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, sócios da Vai de Bet, de Goiânia para a Grécia.
O casal era considerado foragido, mas uma decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, na segunda-feira (23), acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, e estendeu a concessão da liberdade para outros 17 presos na operação.