segunda-feira, 9 de junho de 2025
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Fábrica de gelo e comércio são flagrados furtando energia em Porto Velho

No último final de semana, uma grande operação de combate ao furto de energia foi conduzida em Porto Velho pela Secretaria de Segurança do Estado, Defesa e Cidadania (Sesdec), em conjunto com a Polícia Técnico-Científica (Politec) e a Polícia Militar, com apoio das equipes técnicas da Energisa. Os alvos da ação foram uma fábrica de gelo situada no bairro Embratel e um estabelecimento comercial localizado no Jardim Eldorado, onde foram flagrados casos de furto de energia.

Durante a operação, foi constatada não apenas a prática ilegal de furto de energia, mas também a presença de um ponto de ligação clandestino próximo ao segundo estabelecimento. Os responsáveis pelos locais estavam presentes no início da ação, porém se ausentaram após a descoberta do crime pela equipe de perícia técnica. A Polícia Militar registrou boletins de ocorrência e informou que os envolvidos serão convocados para prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia.

O furto de energia é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro, configurando-se nos artigos 171, referente a estelionato, e no parágrafo 3º do artigo 155, específico para casos de furto. As consequências legais para tais infrações podem incluir até quatro anos de reclusão, além da obrigação de ressarcimento pelos valores não pagos durante o período da irregularidade.

As autoridades policiais ressaltam a gravidade deste delito e a importância do engajamento da comunidade para sua erradicação. A população é incentivada a contribuir por meio de denúncias anônimas, podendo utilizar o número 190 da Polícia Militar ou os canais de atendimento da Energisa para reportar atividades suspeitas relacionadas ao furto de energia.

A operação realizada em Porto Velho demonstra o compromisso das autoridades em combater práticas ilegais que prejudicam não apenas as empresas prestadoras de serviços, mas também toda a sociedade, promovendo assim um ambiente mais seguro e justo para todos.

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