Um ex-prefeito de Castanheiras (2012-2016) foi condenado por atos de improbidade administrativa, após uma batalha judicial encabeçada pelo Ministério Público de Rondônia. As irregularidades cometidas durante sua gestão resultaram em danos ao erário e infringiram os princípios fundamentais da administração pública.
A condenação foi desencadeada a partir de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Presidente Médici, após a reprovação das Contas Anuais do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao exercício de 2016.
Entre as acusações, destacam-se graves irregularidades na execução do orçamento e na gestão fiscal do município, que culminaram na falta de suporte financeiro nos últimos meses do mandato do ex-gestor. O Ministério Público argumentou que o ex-prefeito tinha pleno conhecimento das normas e limites financeiros, mas optou deliberadamente por descumpri-los, contraindo obrigações de despesas que não poderiam ser honradas dentro do seu mandato.
Além disso, foram apontadas inconsistências nos demonstrativos contábeis, que não estavam em conformidade com as informações fornecidas ao Tribunal de Contas. As condutas violaram diversas normas, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, além de caracterizarem violação aos princípios da administração pública.
A sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Presidente Médici acolheu os argumentos do Ministério Público, ressaltando que a atuação do ex-gestor violou princípios constitucionais essenciais à atividade pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Diante disso, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir o município no valor de R$ 67 mil, devidamente atualizados, além de ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Também foi-lhe imposto a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Essa decisão reforça a importância da responsabilidade na gestão pública e serve como um alerta para gestores municipais sobre a necessidade de cumprimento rigoroso das normas e princípios que regem a administração dos recursos públicos.