O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) determinou a intimação do prefeito de Vilhena Flori Cordeiro de Miranda Júnior, o Delegado Flori, do Podemos, para pagar uma multa de R$ 6 mil.
A deliberação é fruto de julgamento já transitado em julgado após representação movida pelo ex-vereador e candidato a deputado federal Rafael Maziero, que concorreu pelo MDB.
À ocasião, Flori também objetivava uma das vagas entre as oito cadeiras concedidas para representantes de Rondônia no Congresso Nacional.
Os dois foram derrotados no pleito. Flori, porém, acabou participando das eleições suplementares na principal cidade do Cone Sul após a queda de Eduardo Japonês, que teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral. O policial destronou a também ex-prefeita Rosani Donadon, tornando-se chefe do Executivo municipal da cidade.
Flori teve mais de 15 mil votos para deputado federal no dia 02 de outubro de 2022, primeiro turno das eleições. Na suplementar, do dia 30, foi eleito prefeito de Vilhena
CONFIRA O DESPACHO DO TRE DE RONDÔNIA:
REPRESENTAÇÃO (11541) nº 0600056-82.2022.6.22.0004
REPRESENTANTE: RAFAEL MAZIERO
ADVOGADO DO REPRESENTANTE: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA (RO9428)
REPRESENTADO: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
ADVOGADOS DO REPRESENTADO: CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL (RO5649-A),
GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO (RO11002)
DESPACHO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR foi condenado ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 26, caput e §1º, da Resolução TSE n. 23.610/19 e nos termos do Acórdão n. 365/2022 (id. 8000158). Considerando o transito em julgado da decisão, conforme certidão de id. 8142005, intime-se o condenado para efetuar o pagamento do débito prazo de trinta dias, conforme previsto no art. 3º da Resolução TSE n. 21.975/2004.
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação do representado, adote-se as providências necessárias para a inscrição da multa eleitoral na dívida ativa e, em seguida, encaminhe-se os autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 3º, §2º da Resolução TSE n. 21.975/2004.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de março de 2023.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente