quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
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Juíza declara impedimento para julgar ação e revoga redução de mensalidades de faculdades

Em 09/05/2020 às 17:02
Ao avaliar uma petição do destacado advogado Bruno Valverde nesta sexta-feira pedindo a exclusão do Centro de Educação de Rolim de Moura e da Unijipa de Ji Paraná do polo passivo da Ação Civil impetrada pela Defensoria do Estado de Rondônia, a juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza se declarou impedida para julgar o caso e revogou a liminar proferida no dia anterior, determinando a redução em 10% das mensalidades aos alunos das faculdades particulares. O pedido será analisado por outro magistrado designado pelo Tribunal de Justiça. Até a nova análise, os estudantes terão que arcar com a 100% das mensalidades, mesmo com a paralisação das aulas em função do decreto obrigando o isolamento social do Governo de Rondônia.
Juíza declara impedimento para julgar ação e revoga redução de mensalidades de faculdades
Na decisão desta sexta-feira, a juíza disse que é doutorando vinculada ao Dinter do programa de Pós-Graduação Stricto Senso em Ciência Jurídica – PPCJ-Univali- Faculdade Católica de Rondônia (FCR). “Num primeiro momento, não ponderei a possibilidade de impedimento, pois o Programa é executado pela UNIVALI com sede em Itajaí/SC em convênio com a FCR. Entretanto, ao analisar o contrato de prestação de serviços educacionais, bem como o destinatário dos valores pagos das mensalidades, constatei minha relação jurídica com a requerida instituição Faculdade Católica de Rondônia (nome fantasia), por meio da pessoa jurídica Associação de Assistência À Cultura Na Amazônia, inscrita no CNPJ sob o n.° 09.529.939/0001-12.
Juíza declara impedimento para julgar ação e revoga redução de mensalidades de faculdades
Assim, declaro meu impedimento para atuar no feito na forma do art. 144, inciso VII, CPC. Por consequência, revogo as decisões proferidas anteriormente neste feito, e determino a redistribuição do feito ao substituto legal (art. 22- A das DGJ) com urgência, observando-se a compensação”, explicou a magistrada em seu despacho.

Fonte: Rondoniagora
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