A Justiça da cidade de Mongaguá, no Litoral Sul de São Paulo, decidiu manter o bloqueio de um motorista de aplicativo que recusou 4.421 corridas em apenas 30 dias. Além disso, ele também cancelou 769 viagens que já haviam sido aceitas na plataforma.
De acordo com o processo, após ser bloqueado, o motorista entrou com uma ação judicial pedindo para ser reintegrado ao aplicativo. Ele também solicitou uma indenização de R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes (valores que ele teria deixado de ganhar).
A defesa do condutor afirmou que o desligamento foi feito de forma genérica, com a justificativa de excesso na taxa de cancelamento. Segundo os advogados, o motorista teria o direito de aceitar ou recusar corridas.
Por outro lado, a empresa responsável pela plataforma apresentou dados mostrando que o profissional descumpriu os termos de uso e as regras da comunidade, ao registrar um número considerado muito alto de recusas e cancelamentos.

Decisão da Justiça
Na decisão, a juíza Lígia Dal Colletto Bueno destacou que, embora os motoristas tenham autonomia para aceitar ou recusar corridas, o volume elevado de cancelamentos configurou abuso de direito.
A magistrada também afirmou que houve violação do princípio da boa-fé objetiva, que exige honestidade e equilíbrio nas relações contratuais. Com base nas provas apresentadas, a Justiça negou o pedido do motorista. O bloqueio na plataforma foi mantido, e ele não receberá a indenização solicitada.
O caso chama atenção para a importância do cumprimento das regras estabelecidas pelas plataformas digitais de transporte.


