O deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) apresentou um projeto que, à primeira vista, parece uma boa notícia para quem vive reclamando dos pedágios em Rondônia: permitir que até 30% do valor pago nas praças seja abatido no IPVA do ano seguinte — com previsão de desconto total para pessoas com deficiência.
A ideia soa como alívio para o bolso. E num estado onde o custo do pedágio virou motivo constante de indignação, qualquer proposta nesse sentido naturalmente chama atenção.
O problema é que, fora do discurso, a realidade jurídica é outra.
O IPVA é um imposto estadual, previsto na Constituição. Já o pedágio é uma tarifa cobrada por concessionária. São naturezas completamente diferentes. A Constituição não permite que se misture uma coisa com a outra como se fosse simples compensação de valores. Não é uma questão de opinião — é regra básica do sistema tributário brasileiro.
Além disso, qualquer renúncia de receita precisa de previsão orçamentária e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem isso, a proposta não se sustenta.
Nos bastidores, o projeto também é lido sob outra perspectiva: Camargo é cotado para disputar o Senado em 2026, e propostas de forte apelo popular costumam render visibilidade. Mas entre o impacto político e a viabilidade legal, existe um abismo.
Fonte: Humor Rondoniense



