O detento cego, gago e com deficiência intelectual que foi solto sem que familiares ou sua defesa fossem informados morreu na casa onde morava, em Ceilândia (DF). O corpo de Ernesto Floriano Damasceno Vilanova foi encontrado na manhã desta quarta-feira (7/1).
Segundo a advogada Polyana Peixoto da Cruz, a irmã do detento foi a última pessoa que o viu vivo. Nessa terça (6/1), ela foi à residência para preparar comida e administrar medicações. Antes de ir embora, informou que retornaria no dia seguinte para levá-lo ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
Ao chegar à casa nesta quarta, a irmã foi até o quarto e chamou Ernesto, que não respondeu. Ao entrar no cômodo, encontrou o homem deitado de bruços, já sem vida.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou o óbito. A principal suspeita é que Ernesto tenha morrido por sufocamento durante o sono.
Prisão, soltura e sumiço
O sumiço de Ernesto no fim do ano teve grande repercussão após ser revelado pela coluna Na Mira. Preso em 28 de novembro do ano passado, após brigar e ameaçar a cunhada com quem morava, Ernesto foi liberado quase um mês depois, após a expedição de um alvará de soltura em seu favor.
No dia 27 de dezembro, um sábado, ele deixou o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), localizado no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), utilizando tornozeleira eletrônica.
Porém, segundo a advogada, nem ela nem a família foram informados sobre a liberação, e ele saiu sozinho do CPP. De acordo com a defensora, em ocasiões anteriores de revogação de prisão, a comunicação era feita por e-mail.
Durante o período em que ficou desaparecido, a tornozeleira eletrônica descarregou. Em razão de sua condição e da situação de abandono, Ernesto perdeu o carregador do equipamento.
Após tentar, sem sucesso, descobrir o paradeiro de seu cliente, a advogada registrou um boletim de ocorrência eletrônico na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Na semana passada, após a repercussão da reportagem do Metrópoles, Ernesto foi reconhecido por uma cobradora de ônibus no BRT de Santa Maria, que ligou para a advogada dele. O homem, então, foi resgatado.
Tornozeleira sem energia
Na tarde da própria segunda, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) solicitou à Justiça a prisão preventiva do custodiado, após a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) perder o sinal do monitoramento eletrônico.
Segundo o Tribunal de Justiça (TJDFT), o MPDFT alegou que Ernesto não retornou ao domicílio e descumpriu as regras da prisão domiciliar ao deixar a tornozeleira descarregar, o que teria inviabilizado a fiscalização. O juiz entendeu que a conduta comprometeu a efetividade da medida.
Na terça (30/12), a defesa recorreu da decisão e conseguiu restabelecer a prisão domiciliar. Ao conceder o benefício a Ernesto, o desembargador Roberval Casemiro Belinati destacou a responsabilidade do Estado no episódio.
Em sua decisão, o magistrado afirmou: “Não é exagero registrar que, no caso dos autos, o Estado contribuiu para o suposto descumprimento das condições impostas ao paciente, deixando-o desamparado após a colocação da tornozeleira”.
O desembargador também ressaltou que o diagnóstico do detento não indicava risco de fuga. “Tratando-se de paciente com deficiência intelectual, mostra-se plausível a versão de que o Sr. Ernesto não conseguiu retornar para casa, o que resultou no descarregamento da bateria do aparelho de monitoramento”, pontuou.
Ernesto passou por audiência de custódia nessa quarta-feira (31/12), véspera de Ano-Novo, e foi novamente liberado.
O que disse a Seape?
Sobre a falta de comunicação com a família do detento no momento da soltura, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) informou que a decisão judicial não previa aviso à defesa ou à família. A pasta acrescentou que o alvará ficou disponível para consulta no processo judicial.
“A soltura de custodiados ocorre mediante o recebimento e o cumprimento do respectivo alvará judicial, conforme os termos expressamente estabelecidos na decisão. Ressalta-se que não consta, na decisão judicial em questão, determinação para comunicação formal da expedição do alvará de soltura a advogados ou familiares”, justificou.


