O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 24 horas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre pedido do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e sobre eventuais diligências complementares no que diz respeito à operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro. O despacho de Moraes se dá no âmbito da chamada “ADPF das Favelas”, que tramita no STF.
A ADPF das Favelas é a ação que monitora o problema da letalidade policial no Rio de Janeiro. Ela estava sob a relatoria de Luís Roberto Barroso desde setembro, quando Edson Fachin assumiu a presidência do STF. Com a aposentadoria de Barroso e sem um novo ministro, a ação ficou sem relator. Como não tinha revisor, ela foi deslocada para a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, que atuará no caso até que o próximo ministro entre no lugar de Barroso.
Na manifestação apresentada pelo CNDH, é lembrada a homologação parcial do plano de redução da letalidade policial e determinado o respeito aos princípios de uso proporcional da força, bem como a instalação de equipamentos de gravação nas fardas e viaturas policiais.
O conselho ressalta que, mesmo diante da decisão, ocorreu nesta terça-feira (28/10), a “operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro”. A megaoperação, descrita como mais uma etapa da “Operação Contenção” nos complexos do Alemão e da Penha, resultou em, pelo menos, 64 mortes, incluindo quatro policiais. Além disso, 81 pessoas foram presas.
Assim, o CNDH pediu a Moraes que requisite ao governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), a prestação das seguintes informações:
Relatório circunstanciado sobre a operação;
Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais para realização de perícia e identificação de vestígios de crimes, uso de câmeras corporais e câmeras nas viaturas;
Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
A adoção, pelo STF, de medidas complementares e urgentes de monitoramento e fiscalização quanto ao cumprimento das determinações estabelecidas no acórdão da ADPF 635, em especial diante de mais um episódio de letalidade policial ocorrido no estado do Rio de Janeiro.
ADPF das Favelas
Em abril deste ano o STF aprovou, com a adesão unânime dos 11 ministros, medidas estruturais para a redução do combate à letalidade policial e ao crime organizado no Rio de Janeiro. A decisão foi exposta no julgamento acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas“.
Entre as mudanças, previstas na decisão estava a de que a Polícia Federal (PF) deverá investigar crimes de organizações criminosas com atuação interestadual, enquanto o estado terá que apresentar um plano de retomada de territórios dominados por facções, com financiamento federal.


