O placar do julgamento que analisa possível soltura do jogador Robson de Souza, o Robinho, está em 3 a 1 pela manutenção da prisão pelo crime de estupro coletivo, cometido pelo ex-atleta na Itália. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (15/11), em plenário virtual, a análise de habeas corpus (HC) feito pela defesa de ex-jogador.
A decisão será tomada por votação no plenário virtual da Corte, que começou nesta sexta e vai até 26 de novembro. O ex-jogador está preso na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, onde cumpre pena pelo estupro de uma mulher albanesa na Itália. Robinho foi condenado a 9 anos de prisão.
O ministro Gilmar Mendes votou para deferir a liminar que solicita a suspensão da homologação da sentença estrangeira no Brasil. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela manutenção da prisão. Assim, o placar até o momento, está em 3 a 1 contra o pedido de Robinho.
Julgamento
O HC está em julgamento desde setembro na Corte, com voto contrário à liberdade do jogador apresentado pelo relator, ministro Luiz Fux. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise, retomada nesta sexta.
No retorno do voto-vista, Gilmar Mendes concedeu o HC: “A concessão de medida cautelar para que seja sustada a ordem de imediata prisão, sendo, ao final, concedida a ordem, para o fim de reconhecer a incompetência da Corte Especial do STJ para determinar a prisão do paciente”, disse em seu voto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao recurso de Robinho, que questiona o cálculo da pena pela condenação de estupro.
Robinho foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana. O Ministério Público italiano recorreu ao Brasil, solicitando que o país fizesse a extradição imediata do ex-jogador. No entanto, a legislação do Brasil não permite a extradição de cidadãos brasileiros para que cumpram pena em outros países.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março deste ano, que o ex-jogador Robinho deve cumprir no Brasil a sentença italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro coletivo. O placar da votação do mérito ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil.