O advogado Eurico Montenegro (foto), de Porto Velho, ingressou com uma ação judicial buscando assegurar o direito de se declarar pré-candidato à presidência da OAB Rondônia. O pedido do advogado é uma resposta direta ao Provimento 222/2023, emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que proíbe os advogados de manifestarem suas intenções eleitorais antes do período oficial de campanha, o que tem sido amplamente criticado como uma forma de censura.
Esse provimento, segundo Montenegro em sua petição inicial, prejudica os novos concorrentes ao limitar o debate e a exposição de ideias, favorecendo os atuais gestores da OAB que já estão no poder. O advogado defende que a norma fere direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de expressão e a liberdade de associação, e cria um ambiente de desequilíbrio nas eleições.
De acordo com o artigo “OAB Independência, prerrogativa e ética”, escrito pelo advogado Eurico, sua participação na OAB teve início ainda durante a faculdade, quando atuou como estagiário na Fundação de Assistência Judiciária da OAB-DF. Eurico ocupou cargos de grande relevância na instituição, como Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina por duas vezes, Conselheiro Federal Suplente, Secretário-Geral Adjunto, Ouvidor e Corregedor.
Ao longo de sua trajetória, ele esteve à frente de importantes iniciativas, como o processo de informatização da OAB, adotando o modelo que conheceu no CFOAB, a revisão do Código de Ética e Disciplina da OAB, a atualização do Regimento Interno do TED-RO, e a implantação da Ouvidoria Itinerante. Além disso, foi responsável pela cobrança ao TJRO sobre a necessidade da implantação do alvará eletrônico, do parcelamento de custas, das publicações das intimações no DJ e do acesso facilitado ao Arquivo-Geral.
Eurico também foi Relator no Conselho Federal do voto que rejeitou 14 das 21 propostas de combate à corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF), entre várias outras contribuições que ele trouxe para a advocacia. Para ele, a OAB sempre representou um espaço de pluralidade, de divergência e de respeito às opiniões diversas.
O movimento contra o “Provimento da Mordaça, como tem sido chamado, não está restrito a Rondônia. Em vários estados do Brasil, como Mato Grosso, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, advogados têm conseguido decisões favoráveis da Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por exemplo, já concedeu liminar permitindo que advogados possam se declarar pré-candidatos à presidência da OAB, ressaltando que tal manifestação não configura campanha eleitoral antecipada e não infringe as regras eleitorais.
Juristas de renome vêm criticando duramente o provimento, classificando-o como inconstitucional. A regra restringe o debate democrático, impedindo que advogados apresentem suas propostas e discutam os rumos da OAB de forma aberta e transparente. A luta pela anulação dessas restrições visa garantir que qualquer advogado(a) possa participar de maneira justa e igualitária, promovendo uma verdadeira democracia interna na instituição.
A decisão do Tribunal Regional da 4ª Região, que afastou a aplicação do provimento, é um indicativo claro de que as proibições estabelecidas pela OAB não se sustentam diante dos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e a equidade no processo eleitoral.
Veja ainda:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28559
VEJA A PETIÇÃO: