quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
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Justiça Eleitoral ordena Delegado Flori a suspender propaganda irregular em Vilhena

A decisão veio após uma denúncia registrada nas plataformas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, que permitem a população reportar infrações eleitorais durante o período de campanha

A Justiça Eleitoral de Rondônia, por meio da juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, determinou nesta segunda-feira (09) que o candidato a prefeito Delegado Flori (PODE) interrompa o uso de material de propaganda eleitoral fora dos padrões estabelecidos pela legislação.

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A decisão veio após uma denúncia registrada nas plataformas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, que permitem a população reportar infrações eleitorais durante o período de campanha. Segundo o denunciante, Delegado Flori estava utilizando faixas de campanha com dimensões superiores às permitidas, o que configuraria uma vantagem indevida em relação aos demais candidatos.

Imagens enviadas pelo denunciante mostravam o uso das faixas irregulares durante caminhadas, pit-stops e outros eventos de campanha do candidato, evidenciando o descumprimento da legislação. Ao avaliar as provas apresentadas, a juíza reconheceu a irregularidade e determinou a suspensão imediata do uso desses materiais.

“Em sede de poder de polícia, determino ao representado que se abstenha de realizar propaganda eleitoral de igual teor ao ora combatido, sob pena de desobediência e demais sanções legais”, destacou a juíza Christian Carla de Almeida Freitas em sua decisão.

A partir de agora, o candidato Delegado Flori será monitorado pela Justiça Eleitoral, que acompanhará de perto o cumprimento da determinação. Caso a ordem judicial seja desrespeitada, o candidato poderá enfrentar penalidades legais adicionais.

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A fiscalização rigorosa das campanhas eleitorais visa garantir um processo justo e equitativo para todos os candidatos, assegurando que as regras sejam respeitadas e que a concorrência ocorra em condições de igualdade.

CONFIRA OS DOCUMENTOS:

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