segunda-feira, 9 de junho de 2025
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EDUCAÇÃO AUTISTA – Reunião entre MP e Semed entende que não há necessidade de um cuidador por aluno

Pais de crianças com Transtorno Espectro Autista (TEA), sofrem em busca de cuidadores para que os filhos possam estudar com o acompanhamento de um profissional especializado em educação inclusiva na rede municipal de ensino, em Porto Velho.

A inclusão da criança com autismo nos ambientes educacionais tem percorrido um caminho demarcado por desafios que afetam professor e criança. A complexidade relacionada ao autismo tem gerado um aumento significativo de pesquisas na área educacional, devido às características únicas do autismo que apresentam desafios no ambiente escolar.

Apesar dos progressos na inclusão, ainda existem limitações na prática que requerem a implementação de ações e recursos para favorecer o processo educativo, visando atender a todas as necessidades e garantir o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os alunos, incluindo aqueles com autismo.

Dentro dos direitos conquistados através da Lei Berenice Piana (nº 12.764/12) está o direito a um acompanhante especializado em sala, para o aluno com TEA que demonstre dificuldades acentuadas de convívio social e manejo comportamental:

“Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

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Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”. (LEI Nº 12.764/12, BRASIL)”.

Embora no momento da sua publicação a lei não tenha definido quais as deveriam ser as funções do acompanhante especializado ao qual a lei se refere, o Decreto 8.368/14 esclareceu esta dúvida acerca deste profissional que deve estar integrado ao contexto escolar e possuir domínio no acompanhamento de crianças deficientes e com TEA, dentro da escola.

Mesmo com direito garantido através de lei, os pais dos alunos com TEA sofrem em busca de profissionais para que façam o acompanhamento especializado.

Em contato com a secretaria Municipal de Educação (Semed), a reportagem foi informada que disponibiliza um cuidador ou profissional auxiliar para cada turma e a atenção é especial para todos da mesma forma, sem qualquer tipo de exclusão.

Atualmente, aproximadamente 2.500 alunos necessitam de cuidados especiais e o Ministério Público, durante reuniões com a equipe da Semed, entendeu que não há necessidade de um profissional por aluno e, por isso, há atenção especial para os alunos e o atendimento existe, sendo realizado por turma e de forma coletiva conforme a necessidade das crianças, finalizou a Semed através da nota.

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