Um Pai de Santo foi preso nesta quarta-feira (5) suspeito de cometer abuso sexual contra adolescentes e mulheres no bairro Jaqueline, em Venda Nova. Segundo a Polícia Civil, o homem de 59 anos usava a religião para estuprar as vítimas. Ele recebeu voz de prisão em Ribeirão das Neves, na região metropolitana.
As investigações tiveram início há duas semanas depois que três vítimas procuraram a delegacia e relataram que esse indivíduo teria as molestado durante os rituais. Segundo a delegada Larissa Mayerhofee, da Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente, o homem se aproveitava que as vítimas o procuravam em situação de vulnerabilidade para cometer os crimes.
“Nós colhemos indícios bastante fortes no sentido da necessidade, inclusive, de representar pela prisão preventiva dele. Ele já foi ouvido em cartório e admitiu a prática de relações sexuais com essas vítimas, mas que teriam sido relações ‘consentidas’”, conta ela.
Ainda segundo a investigadora, o homem intimidava as vítimas se dizendo um “Pai de Santo poderoso” e que jamais seria preso. Agora, a Polícia Civil espera que outras possíveis vítimas procurem a delegacia para denunciá-lo.
Alerta
Uma das vítimas, ainda adolescente, contou às autoridades que era abusada pelo homem desde os 8 anos de idade. O crime teria persistido por ao menos sete anos. Ainda segundo a Polícia Civil, o homem planejava fugir de Belo Horizonte neste sábado (8).
O delegado Eduardo Vieira, que também esteve à frente das investigações, alerta que abusos desta natureza podem ocorrer “independentemente da religião”. Para que os envolvidos sejam responsabilizados, é importante que as vítimas procurem a delegacia.
“Esses tipos de abuso ocorrem em qualquer religião e o mais importante é a denúncia. Independentemente da religião, denuncie, faça chegar à Polícia Civil para que a Polícia Civil consiga apurar os fatos e levar à responsabilidade criminal”, explica.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
Onde conseguir ajuda?
Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190.