No último dia 23 de novembro o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO deu provimento ao Agravo de Instrumento n. 0805298-82.2022.8.22.0000, interposto por Levy Tavares, atual presidente da Câmara Municipal de Castanheiras (biênio 2021/2022) e já reeleito para próximo biênio (2023/2024), para confirmar a legalidade da sua reeleição.
Um morador do Município de Castanheiras ingressou com uma Ação Popular, alegando que não seria possível o Presidente da Câmara de Vereadores, Levy Tavares, do Partido Podemos, se reeleger na chefia daquele Legislativo Mirim para o biênio 2023/2024, sob o fundamento de que tal ato seria vedado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.
Com base nessas alegações o juiz de 1º Grau concedeu liminar para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, no entanto, o Presidente da Câmara recorreu da decisão e teve o seu pleito atendido pelo TJ-RO, que confirmou a legalidade da sua reeleição para o próximo biênio.
Ouvido pela reportagem, o Presidente da Câmara, Levy Tavares, comemorou a decisão do Tribunal de Justiça e disse que com essa definição acerca da direção da Casa de Leis quem ganha é a população de Castanheiras, que estava vivendo momentos de instabilidade política com essa indecisão, sem saber quem de fato ocuparia a chefia do legislativo municipal pelos próximos dois anos.
A defesa do Presidente da Câmara foi realizada pelo escritório Habib, Vidal & Santana Advocacia. Ouvido pela nossa reportagem, o Dr. Igor Habib disse que a decisão foi acertada, pois vai ao encontro das recentes decisões do STF sobre a matéria, bem como, respeitou o disposto na Lei Orgânica do Município de Castanheiras.