A Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia-ADORO, por seu presidente Jesuino Boabaid e assessoria jurídica executada pela Dra. Ada Dantas Boabaid, conseguiram liminar que prevê multa diária à CAERD, como garantia da manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto para o Empreendimento Morar Melhor.
A medida se deu através de uma Ação Civil Pública, que se configura como uma das espécies de ações coletivas previstas no ordenamento jurídico brasileiro para a tutela de direitos de interesse da coletividade.
Por meio dessa ação busca-se à responsabilização patrimonial e moral, que pode ser alcançada por meio de uma tutela repressiva ou por meio de uma tutela preventiva. A primeira é acionada quando o dano ao bem já se efetivou, ou seja, para fazer cessar ou reparar o dano. Ao passo que a segunda é utilizada para as hipóteses em que os danos aos bens jurídicos tutelados ainda não se concretizaram, ou seja, busca-se evitar o dano.
Parte da sentença do juiz titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO, Dr. Wanderley José Cardoso:
“O que se evidencia dos autos é que se trata de uma tutela repressiva e busca a proteção ao meio ambiente e sobretudo a saúde dos moradores, que estão passando por situação costumeira, de modo que o pedido de tutela de urgência pleiteada deve ser deferido”.
“A parte autora juntou fotografias da situação vivenciada atualmente pelos moradores do Empreendimento Morar Melhor Segunda Etapa neste Município”.
“DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino que a requerida, Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda a prática de despejar esgoto sem tratamento, junto aos rios, lagos e nascente próximo ao Empreendimento Morar Melhor Segunda Etapa no Município de Porto Velho/RO, sob pena de multa diária a ser fixada”.
A audiência está prevista para o dia 07.12.2022 e caso a CAERD persista em não realizar a manutenção na ET do Empreendimento Morar Melhor, deverá arcar com todos os prejuízos e danos causados aos moradores.
“Os moradores pagam uma taxa a qual é cobrada na sua conta de água, cobrança é específica para essa finalidade, ou seja, o tratamento da ET, porém os moradores sofrem com esse descaso da concessionária, atualmente, com a entrada do poder judiciário nessa problemática vivida pelos moradores, estes passaram a confiar que esse problema poderá ser solucionado. A primeira vitória já foi conquistada, com a liminar que prevê multa caso a manutenção não seja realizada”. Declarou a Advogada, Dra. Ada Dantas Boabaid.