domingo, 27 de julho de 2025
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Caixa Econômica indeniza lactante que teve senha prioritária negada em RO

A advogada do caso, Drª Ada Dantas Boabaid, salientou o respeito que as agências bancárias devem ter para com seus clientes, mesmo durante o período de pico, respeitado as pessoas com prioridades.

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“A justiça foi feita e a mãe, que teve seu direito cerceado. Este é um caso que deve servir de exemplo para que outras mães não passem por uma situação lamentável e vexatória como esta”, concluiu a advogada Ada Dantas Boabaid.

Um caso que chama a atenção pela falta de sensibilidade resultou em condenação à Caixa Econômica Federal (CEF). Uma lactante que precisou buscar atendimento na agência teve a senha prioritária, mesmo informando sua condição.

No dia 29 de setembro de 2020, a mãe foi até a agência da Caixa Econômica para desbloquear um aplicativo e informou que estava em período de amamentação da filha de apenas nove meses e seis dias, e que havia deixado a bebê em casa

Para evitar grande fila para atendimento, chegou na agência às 6h, mas somente conseguiu pegar senha para atendimento às 10h17. Ela informou que era lactante e que necessitava de uma senha prioritária, pois precisava voltar logo para casa para amamentar a filha, porém, o funcionário da CEF desconsiderou a informação dada pela cliente e lhe entregou uma senha convencional.

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Sendo assim, a mulher ficou aguardando atendimento por horas, sendo atendida somente às 13h24, ou seja, mais de três horas após pegar a senha e mais de sete horas depois de ter chegado na agência, mesmo informando a necessidade de ser atendida com preferência.

O Juiz Federal que julgou o caso entendeu que houve comprovação da responsabilidade da Caixa Econômica Federal quanto à prejuízos de ordem moral. Isso porque, de acordo com a documentação juntada, é possível verificar que não foi emitida senha prioritária à parte autora, mesmo ela sendo lactante.

“Ademais, a CEF não conseguiu comprovar que a emissão da senha tenha sido correta, uma vez que as condições ostentadas pela parte autora permitem o reconhecimento da violação a um direito da personalidade, qual seja, a de ver reconhecida a sua prioridade de atendimento, diante da excepcionalidade vivida”, diz parte da decisão.

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