terça-feira, 19 de agosto de 2025
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Senado aprova texto-base de PL que fixa teto do ICMS sobre combustível

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (13/6), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que fixa em 17% o teto do ICMS sobre combustíveis, telecomunicações, transporte coletivo e energia elétrica. A medida patrocinada pelo governo federal busca trazer uma solução imediata para as recorrentes altas no valor da gasolina, diesel e gás de cozinha.

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De autoria do deputado federal Danilo Forte (União-CE), o projeto foi relatado em plenário pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE). O parecer já havia sido lido pelo relator na última quinta (9/6). Nesta tarde, o emedebista apresentou uma complementação do voto.

Em síntese, a proposta atualiza o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir e passa a prever que, para fins de incidência tributária, combustíveis, comunicações, transporte coletivo e energia elétrica são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. Desta forma, os estados não poderão estabelecer uma alíquota incidente sobre os produtos superior a 17%.

O percentual definido como limite considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%. Os autores defendem que o projeto, além de se propor a ser uma solução para a crise dos combustíveis, busca adequar a legislação vigente à decisão da Corte.

Compensação

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Desde o início de sua tramitação, a proposta recebeu críticas e enfrentou forte rejeição de governadores, que temem impactos significativos nas arrecadações dos estados, em razão das mudanças promovidas na tributação. Gestores estaduais e municipais tentaram, ao longo das negociações em torno da construção do relatório, promover alterações no sistema de compensação aos entes previsto no texto da Câmara e que o relator do Senado decidiu manter.

A redação aprovada nesta tarde manteve os moldes compensatórios previstos pelos deputados. Trata-se de um gatilho temporário que prevê ressarcimento das perdas pela dedução das parcelas referentes às dívidas com a União de estados. Essa compensação estaria limitada às perdas até 31 de dezembro de 2022 que excedessem 5% da arrecadação do ICMS em relação a 2021.

O abatimento ocorrerá sobre o serviço da dívida, e não seu estoque. De acordo com o relator, a medida evitará reflexos negativos no fluxo de caixa dos estados. Outra mudança adotada por ele permite que dívidas estaduais com outros credores, mas com aval da União, possam ser usadas para compensação.

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